Um dos principais pontos de atenção relatados pelas papelarias ouvidas pelo Portal do Programa Material Escolar diz respeito ao cuidado com os materiais que podem – e que não podem – ser vendidos pelo PME.
Explicando: o programa Programa Material Escolar dá liberdade para os pais e alunos escolherem e adquirirem os materiais diretamente nas papelarias. Porém, o crédito só pode ser utilizado para a compra dos itens constantes das listas (também chamadas de kits) disponibilizadas pela prefeitura ou governo a cada ano.
Listas
As listas, bem como os respectivos valores, atendem a faixas de educação específicas. Elas são formuladas pelas secretarias de Educação e dimensionadas para atender todo o ano letivo.
Por exemplo: na cidade de São Paulo, os pais e responsáveis dos alunos de escolas municipais cursando os primeiros anos do Ensino Fundamental receberam o valor de R$ 333,83 em 2024.
O site da prefeitura lista quais materiais e quantidades devem ser adquiridos por esse público:
- Agenda escolar Ensino Fundamental (1 unidade)
- Apontador (2)
- Borracha branca (2)
- Caderno do tipo brochurão com mínimo de 80 folhas (4)
- Conjunto de caneta hidrográfica com 12 cores (1)
- Cola branca (4)
- Conjunto de giz de cera com 12 cores (1)
- Lápis grafite (8)
- Régua (1)
- Tesoura sem ponta (1)
- Estojo escolar (1)
- Caderno de desenho com 96 folhas (1)
- Conjunto de lápis de cor com 12 cores (2)
- Conjunto de massa para modelar atóxica com 6 cores (2)
- Marca texto (4)
- Rolo para pintura espuma com Suporte Poliéster 1345-4 4cm (1)
- Mochila (1)
A título de comparação, a lista de materiais do Distrito Federal para a mesma faixa de educação, com valor de R$ 320, discrimina os seguintes materiais:
- Agenda (1 unidade)
- Apontador (2)
- Barbante (1)
- Borracha branca comum (2)
- Caderno brochura para desenho (1)
- Caderno brochura 96 folhas grande (4)
- Caderno Quadriculado 1×1 com espiral de capa dura (1)
- Caderno brochura com 96 folhas pequeno (1)
- Calculadora de bolso (1)
- Caneta hidrocor de 24 cores (1 conjunto)
- Caneta Esferográfica Azul (2)
- Cartolina camurça (1 folha)
- Cartolina comum (2 folhas)
- Cartolina dupla face (3 folhas)
- Cartolina laminada (2 folhas)
- Cola bastão (1)
- Cola branca (250g) (2)
- Cola colorida com e sem glitter (2 caixas)
- Cola para EVA (1)
- Cola para isopor (1)
- Envelope A4 (4)
- Estojo escolar (1)
- Etiqueta adesiva (1)
- EVA (2)
- Fita adesiva crepe (1)
- Fita adesiva grossa transparente (1)
- Fita métrica (1)
- Giz de cera 12 cores (1 caixa)
- Lápis de cor 24 cores (1 caixa)
- Lápis preto nº 2 (8)
- Massa de modelar (1 caixa)
- Material dourado individual, com mínimo de 62 peças (1 caixa/pacote)
- Mochila (1)
- Palito de picolé colorido com 100 palitos (1 pacote)
- Papel A4 colorido (1 pacote)
- Papel crepom (2 folhas)
- Papel criativo (1 pacote)
- Papel dobradura (1)
- Papel kraft (3 folhas)
- Pasta catálogo (1)
- Pasta com elástico (1)
- Pincel chato Nº 16 (1)
- Régua transparente com 15, 20 ou 30 cm (1)
- Tela de pintura (1)
- Tesoura escolar sem ponta (1)
- Tinta acrílica (1)
- Tinta guache com 250g, cores variadas (1)
- Tinta para tecido (1)
- TNT cores variadas (2 metros)
- Transferidor (1)
O que não pode vender?
Por eliminação, qualquer material que não faça parte da lista determinada pela secretaria de Educação não pode ser comercializado pelas papelarias por meio do Programa Material Escolar.
Neste aspecto, é preciso bastante atenção, pois os varejistas que não cumprirem a regra podem ser penalizados.
O site da Secretaria de Educação do DF especifica que “é vedada a aquisição de outros artigos não constantes da lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Estado de Educação, sob pena de configurar desvio de finalidade e infração aplicável ao beneficiário e à empresa credenciada”.
Na capital paulista, o fornecimento irregular sujeita o estabelecimento a penalidades como advertência, multa, descredenciamento e proibição de novo credenciamento no prazo de três anos.
Flexibilidade
Ainda assim, para preservar a liberdade de escolha, a venda por meio do Programa Material Escolar permite alguma flexibilidade na maioria dos casos.
Se, por exemplo, um aluno que conservou a mochila do ano anterior e não deseja trocá-la por uma nova pode utilizar o valor correspondente para comprar um item de maior valor agregado, desde que este item faça parte da lista oficial: um caderno mais caro, um conjunto de lápis com mais opções de cores etc.
Desafios Um dos desafios das papelarias é convencer alguns pais de alunos que insistem em adquirir materiais que não constam da lista. Outro desafio é criar mecanismos de controle para evitar o fornecimento indevido.
Algumas papelarias, como a Encopel, aprimoraram seu sistema de checkout com uma espécie de “trava” para impedir a cobrança dos materiais não autorizados; outras, como a Revir, optaram por investir no treinamento dos atendentes.
Qualquer que seja o método, é fundamental que as papelarias atentem para esta restrição. Do contrário, arriscam-se a perder a autorização para vender pelo PME e ver seu faturamento bastante prejudicado.
Em caso de dúvida sobre este e outros assuntos relacionados ao Programa Material Escolar, o varejista pode consultar a própria secretaria de Educação da sua cidade ou as entidades representativas locais (associação comercial, sindicato e outras).
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O Programa Material Escolar é uma iniciativa da ADISPA (Associação dos Distribuidores de Papelaria), ABFIAE (Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório), ABIGRAF (Associação Brasileira da Indústria Gráfica) e SIMPA (Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo), com apoio da Escolar Office Brasil.